A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou na semana passada uma proposta que define regras para o transporte de bicicletas em ônibus urbanos. Segundo o texto, as bicicletas só poderão ser fixadas em suportes específicos, que podem ser instalados dentro ou fora do veículo, informa Murilo Souza, da Agência Câmara Notícias.
A proposta determina que o suporte interno deverá conter espaço para, no mínimo, duas bicicletas, devendo ser dotado de mecanismo de travamento acionado pelo condutor da bicicleta e destravado pelo motorista do ônibus. O local para fixação de bicicletas não deve ser o mesmo destinado às ressoas com deficiência. Excepcionalmente, o suporte poderá ser instalado na parte externa dos veículos, mediante autorização dos órgãos de trânsito e para trajetos predefinidos.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Francisco Jr. (PSD-GO), que decidiu ampliar e modificar a ideia original do Projeto de Lei 2783/19, do deputado Juninho do Pneu (DEM-RJ). O texto original alterava o Código de Trânsito Brasileiro para tornar obrigatória a instalação de suportes para bicicletas na frota de ônibus urbanos. Uma das alterações do relator torna facultativa a instalação desses dispositivos.
O texto deixa claro que a medida não se aplica aos atuais contratos de concessão ou às licitações com edital já publicado. Francisco Jr. também explicita que medida não deverá acarretar custos extras ao usuário e que caberá ao poder público local regulamentar o percentual da frota e os trajetos que deverão oferecer esse tipo de facilidade, segundo critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
“É uma iniciativa voltada para o futuro das grandes cidades e tem como objetivo principal combinar bicicletas e transporte público. Com a adoção do suporte para bicicletas, o usuário pode fazer um trecho com a bicicleta e utilizar o ônibus na maior parte do trajeto”, disse Francisco Jr.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será agora analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.