A proposta de emenda à Constituição que garante abatimento do IPTU àqueles que preservarem suas áreas verdes e produzirem energia renovável está pronta para ser votada pelo Senado, informa Carlos Brescianini, da Agência Senado.
A PEC 13/2019 foi elaborada pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM) e apresentada em março de 2019. Após sua aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em agosto, já está em primeira discussão no Plenário do Senado.
O senador considera que a questão da preservação ambiental torna a ganhar destaque após as recentes manifestações de fundos internacionais de investimentos no Fórum Econômico Mundial, em Davos (Suíça), de que, sem preservação ambiental, não haverá investimentos no Brasil.
“É comum na Amazônia o sujeito ao comprar uma grande área, achar bonito desmatar para construir. Se ele souber que ao manter as árvores, ao manter a permeabilidade do solo, ao reutilizar a água, tudo isso lhe abaterá o IPTU, ele provavelmente deixará a floresta em pé. E isso é exatamente o que estamos querendo para incentivar a preservação ambiental das nossas florestas”, justificou Valério.
Forma nacional
Plínio Valério explicou que, quando foi vereador em Manaus, tentou aprovar uma legislação local nesse sentido, mas a proposta foi considerada inconstitucional. Agora, porém, ele está conseguindo aprovar a lei de forma nacional, beneficiando todo o Brasil, avaliou:
“É uma ironia não ter conseguido, há quatro anos, e conseguir agora. Mas é um esforço colaborativo. Vários senadores foram contribuindo durante as discussões para a melhoria da proposta”, relatou o parlamentar.
Energia renovável
Pelo texto da PEC, a utilização de energia de fontes renováveis (como eólica, fotovoltaica ou hídrica) pelos ocupantes da área lhes garantirá reduções progressivas no valor a ser pago no IPTU. Também terão garantidos descontos se mantiverem áreas permeáveis, não concretadas ou asfaltadas.
A PEC tem que passar por duas votações no Plenário do Senado para ser aprovada — a chamada votação em dois turnos. É necessário o voto favorável de três quintos dos senadores, equivalente a 49 votos. Se for aprovada, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputados, onde também precisará de três quintos favoráveis dos 513 deputados (308 votos favoráveis).