Obra de resort em Restinga de Maricá (RJ) é suspensa por decisão do STJ

APA de Maricá na Região dos Lagos. Comunidade pesqueira de Zacarias. Um grande empreendimento imobiliário está previsto para a região (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Um acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicada na semana passada, restabeleceu a validade de uma liminar que suspende os pedidos de licenciamento, loteamento, construção ou instalação de qualquer empreendimento na Restinga de Zacarias, que integra a Área de Proteção Ambiental (APA) de Maricá (RJ), a cerca de 60 quilômetros do Rio de Janeiro. As informações são do repórter Léo Rodrigues, da Agência Brasil.

Trata-se de um novo capítulo de um antigo imbróglio em torno do projeto de um resort, desenvolvido pela empresa IDB Brasil. “A área em litígio é composta por restinga, ecossistema raro e em vias de desaparecimento, um dos mais ameaçados do Brasil em razão de incessante pressão antrópica, mormente a imobiliária e a de lazer, ao longo da nossa costa e sobre o qual há vários precedentes no STJ”, registra o acórdão.

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A discussão ocorre no âmbito de uma ação civil pública movida em 2009 pela Associação de Preservação Ambiental das Lagunas de Maricá (Apalma). Posteriormente, a Associação Comunitária de Cultura e Lazer dos Pescadores de Zacarias (Accaplez) teve aceito seu pedido para ingressar na ação, sendo representada pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro. Como se trata de uma causa que envolve direitos coletivos, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) também foi chamado para atuar.

O imbróglio em torno projeto do resort se arrasta há mais de 10 anos. Chamado de Maraey, ele engloba uma área de 840 hectares entre a Praia da Barra de Maricá e a Lagoa de Maricá. No local, seriam instalados hotéis, clubes, shoppings, campo de golfe, centro hípico, prédios e casas residenciais, restaurantes e escola.

Incompatibilidade com o ecossistema

Em 2015, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea), vinculado ao governo fluminense, aprovou o licenciamento prévio, embora o MPRJ avaliasse que o empreendimento não era compatível com o ecossistema local. Desde então, instaurou-se uma guerra judicial em torno do projeto. Decisões contraditórias já anularam e validaram o licenciamento em diferentes ocasiões.

mobilização de ambientalistas e da comunidade pesqueira tradicional de Zacarias contra a instalação do empreendimento ocorre desde os primeiros rumores sobre o projeto. Eles sustentam que o complexo coloca em risco espécies endêmicas, aves migratórias, dunas raras, sítios históricos e arqueológicos, além do sustento de cerca de 200 famílias que vivem da pesca.

A comunidade desenvolveu uma técnica tradicional única: a pesca de galho, na qual ramos de árvore seca são afundadas na água e estimulam a proliferação de micro-organismo que acabam por atrair os peixes. A prática também estaria ameaçada de desaparecimento.

Em 2014, um abaixo assinado com mais de 1,5 mil assinaturas chegou a ser organizado pela Apalma e por famílias pesqueiras. Eles defendiam que a Restinga de Zacarias fosse transformada em uma reserva extrativista, com núcleos de estudos para as universidades.

De outro lado, em audiências públicas organizadas pelo Inea, a prefeitura se manifestou a favor do complexo. O empreendimento também recebeu apoio de moradores que desistiram da pesca e mudaram de ramo: eles apostavam no projeto como possibilidade de geração de emprego, ao mesmo tempo em que receberam promessas de regularização fundiária individual.

Divergências judiciais

A área onde o resort seria construído é conhecida como Fazenda São Bento, adquirida pela IDB Brasil. De acordo com a decisão do STJ, mesmo ciente de que a propriedade estava inserida na APA, a empresa elaborou o projeto de resort e o apresentou ao município de Maricá.

Em 2005 e em 2007, dois decretos estaduais alteraram os limites da APA anteriormente previstos no Decreto Estadual 7.230/1984. A mudança resolvia algumas questões legais que inviabilizavam o empreendimento. A ação movida originalmente pela Apalma questionava a constitucionalidade das alterações realizadas. Embora não tenha obtido a liminar na primeira instância do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), um recurso à segunda instância foi bem sucedido, suspendendo o processo de licenciamento em 2013.

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Nos últimos anos, o estado do Rio de Janeiro, o IDB Brasil e o município de Maricá apresentaram recursos tanto no TJRJ como no STJ, argumentando que o projeto é ambientalmente sustentável e acarreta em benefícios econômicos para a região. Nos últimos sete anos, houve diversas divergências judiciais com vitórias e derrotas para todas as partes.

A última decisão, confirmando a liminar de 2013 e suspendendo o licenciamento, foi tomada por meio de um acórdão do STJ em abril desse ano. No julgamento colegiado, o voto do relator Herman Benjamin angariou o apoio de outros nove colegas, enquanto dois ministros votaram de forma divergente.

“Parece evidente que a área da qual o uso econômico, com desmatamento, ambiciona-se é de relevantíssimo valor paisagístico e ambiental, motivo pelo qual, sem cuidadosa e imparcial análise técnico-científica – inclusive à luz do princípio da precaução e do princípio in dubio pro natura – dos riscos que o empreendimento almejado traz ao meio ambiente, não se lhe pode dar seguimento”, aponta o acórdão.

A decisão também se baseia na inconstitucionalidade das alterações realizadas no Decreto Estadual 7.230/1984, na intocabilidade da vegetação de Restinga e na necessidade de se proteger a comunidade pesqueira da região. “O interesse público no caso milita a favor da integridade do meio ambiente, porquanto sua proteção condiciona a ordem econômica em situações como a dos autos, de alegado dano ambiental colossal e irreversível para implantação de megaempreendimento turístico-residencial em ecossistema precioso e criticamente ameaçado de extinção”.

Falta de publicação

No entanto, diante da falta de publicação do acórdão, o Inea manteve a análise do licenciamento. No mês passado, a pedra fundamental das obras foi lançada em um evento. Entre outras autoridades, marcaram presença o governador Cláudio Castro e o presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), André Ceciliano.

O acórdão demorou sete meses para ser publicado. Isso só ocorreu na semana passada após nova petição apresentada pelo MPRJ. O documento informava que o IDB Brasil, aproveitando-se da falta de publicação, obteve junto ao Inea a licença de instalação, necessária para início das obras.

“A publicação do acórdão da Corte Especial do STJ elimina qualquer dúvida quanto à validade e eficácia da liminar que determina que o presidente do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), o prefeito do Município de Maricá e o Estado do Rio de Janeiro se abstenham de prosseguir no processo de licenciamento, loteamento, construção ou instalação de qualquer empreendimento no interior e entorno da APA de Maricá, sob pena do crime de desobediência”, afirma o MPRJ.

Em nota, o IDB Brasil diz que o acórdão não impede a continuidade do empreendimento e sustenta que possui uma decisão favorável do TJRJ publicada em agosto. A empresa também diz cumprir rigorosamente todos os ritos legais há mais de 10 anos e classifica o empreendimento como o mais importante complexo turístico residencial sustentável do País.

“Terá, entre outros ativos, ocupação predial de apenas 6,6%, a segunda maior reserva particular de restinga do Estado e um centro de pesquisas para estudar ecossistemas locais, além de apoio integral à comunidade de Zacarias, com entrega de título de propriedade aos moradores, infraestrutura e apoio à pesca artesanal, entre outros benefícios”, acrescenta o texto.

O Inea, por sua vez, diz que não é parte do processo e afirmou que irá observar o estrito cumprimento das decisões judiciais. Ao mesmo tempo, apresentou um entendimento confuso, afirmando contraditoriamente que a decisão do STJ não suspendeu a construção do resort, mas proibiu a expedição da licença para o empreendimento.

“A decisão do STJ não suspendeu a construção de resort, mas sim julgou improcedente uma ação de suspensão de liminar, movida pelo Município de Maricá, a qual se refere a uma decisão que liminarmente proibiu a expedição de licença para o empreendimento, e que estava suspensa por decisão anterior do próprio STJ”, diz o Inea.

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