Logística Reversa: Nordeste lidera regulamentação de embalagens

Estados da Paraíba, Pernambuco e Piauí estabelecem diretrizes por meio de decretos estaduais e tornam obrigatório o verificador independente
Estados da Paraíba, Pernambuco e Piauí estabelecem diretrizes por meio de decretos estaduais e tornam obrigatório o verificador independente

Os estados da Paraíba e de Pernambuco deram, recentemente, um passo importante na regulamentação da logística reversa de embalagens em geral.

Os decretos estaduais publicados no fim de 2022 definem diretrizes, estratégias e responsabilidades e tornam obrigatória a presença do verificador independente na comprovação da veracidade, autenticidade, unicidade, não colidência e custódia das notas fiscais emitidas pelos operadores do sistema e oriundas das operações de comercialização de produtos e de embalagens recicláveis.

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Ambos se juntam ao Piauí, que havia sido o primeiro estado brasileiro a regulamentar a atividade, em janeiro de 2022. Outras unidades federativas, como Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, estão em processo de regulamentar seus sistemas de logística reversa de embalagens.

O promotor de Justiça do Mato Grosso do Sul, Luciano Furado Loubet, que também é vice-presidente da Abrampa e membro da Comissão de Meio Ambiente do CNMP, aponta os desafios de se implementar a logística reversa das embalagens em geral. “Nos Estados do Brasil onde houve a sua regulamentação por decreto, o avanço foi significativo, a exemplo de Mato Grosso do Sul. Esta experiência foi tão positiva que foi adotada como sugestão tanto pela Abrampa, que firmou um acordo de cooperação técnica para auxiliar os Estados em sistemas de informática para controle desta matéria, como pela CMA/CNMP, que lançou um manual de boas práticas em que consta esta sugestão.”

Cada estado tem sua especificidade, mas, de forma geral, estão sujeitos aos decretos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos que, após uso pelo consumidor, gerem embalagens em geral. A implementação permite projeções positivas relacionadas a uma estruturação mais robusta em torno do segmento de recuperação de embalagens e avanços nas áreas ambiental e social.

Comprovação de resultados de reciclagem com lastro em notas fiscais

Comum aos decretos está o fato de que as notas fiscais eletrônicas emitidas pelos operadores, oriundas das operações de comercialização de produtos e de embalagens recicláveis só serão homologadas após a comprovação de sua veracidade, da autenticidade, da unicidade e da não colidência da nota fiscal eletrônica por verificador independente.

“Definitivamente, os governos, com a regulamentação de requisitos e diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos, estão transformando a gestão de resíduos como uma fundamental ferramenta de impacto social, ambiental e econômico”, afirma o PhD em saneamento e recursos hídricos, Fernando Bernardes, que também é fundador da startup Central de Custódia, a qual atua como verificadora independente da cadeia de reciclagem de embalagens pós-consumo no Brasil.

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Há pouco mais de um ano em operação, a Central de Custódia consolidou dados de mais de 800 mil toneladas de 770 operadores logísticos parceiros, tornando-se a maior plataforma de dados sobre logística reversa de embalagens do mundo.

Reciclagem no Brasil

De acordo com estudo da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), o índice de reciclagem no Brasil é de apenas 4%.

O Panorama dos Resíduos Sólidos 2021 traz o dado de que o País contabilizou 27,7 milhões de toneladas anuais de resíduos recicláveis. O índice é muito abaixo de países de mesma faixa de renda e grau de desenvolvimento econômico, como Chile, Argentina, África do Sul e Turquia, que apresentam média de 16% de reciclagem, segundo dados da International Solid Waste Association (ISWA).

Paraíba – Decreto Estadual n° 43.346, de 29.12.2022.

Pernambuco – Decreto Estadual nº 54.222, de 23.12.2022.

Piauí – Decreto nº 20.498/2022, publicado em janeiro de 2022.

Pontos inovadores

O decreto da Paraíba trouxe pontos inovadores no que se diz respeito às atribuições do verificador independente, vedando de forma contundente a comercialização por eles de resultados, bem como a prática de atividades de emissão, compra ou venda de certificado de crédito de reciclagem.

O descumprimento dessa norma, inclusive, torna nulos os certificados de crédito emitidos, invalidando todo o processo. De acordo com a nova legislação da Paraíba, para aumentar ainda mais a rastreabilidade do setor, são atribuições do verificador independente:

– verificar a quantidade e qualidade de notas fiscais eletrônicas custodiadas no período, considerando sua classificação por material e pela atividade econômica do operador e do receptor dos materiais;

– verificar a quantidade de material recuperado por grupo de embalagens;

– fornecer a relação de operadores e receptores de materiais com descrição de CNPJ, CNAE

principal e secundário, e Estado de origem;

– classificar os operadores em cooperativas, associações de catadores e demais operadores, demonstrando a quantidade de material recuperado por operador e por tipo de operador;

– classificar os receptores em empresas recicladoras e comércios atacadistas de materiais recicláveis, demonstrando número de receptores e quantidade de materiais recuperados por tipo de receptor;

– geolocalizar os operadores e receptores de materiais recicláveis.

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