NS Explica: Logística Reversa

A logística reversa é um dos instrumentos para a aplicação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Sancionada em 2010 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº 12.305, define a logística reversa da seguinte forma:

“Um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.”

Nesse sentido, os consumidores também devem atuar para que a lei seja cumprida, uma vez que entre as principais medidas estabelecidas pelo decreto está a definição do papel do consumidor no processo de emissão e coleta de resíduos.

Para exercer o princípio da responsabilidade compartilhada, o regulamento fixa o dever dos consumidores de acondicionarem adequadamente os resíduos reutilizáveis e recicláveis sempre que houver o sistema de logística reversa ou coleta seletiva implantada pelos municípios.

Com o objetivo de garantir a eficácia da imposição, o decreto estabelece infração administrativa ambiental nas situações de descumprimento das obrigações relacionadas à coleta seletiva e logística reversa. Ao cometer o desvio de conduta, em uma primeira vez, o consumidor estará sujeito à penalidade de advertência. Caso seja reincidente, ele poderá sofrer autuação e multa em valores que variam de R$ 50 a R$ 500.

De acordo com Decreto nº 7.404/2010 os sistemas de logística reversa são implementados e operacionalizados por meio dos seguintes instrumentos: regulamento expedido pelo Poder Público, acordos setoriais e termos de compromisso.

Entre os sistemas de logística reversa já implantados em nível nacional, destacam-se: embalagens para agrotóxicos; óleo lubrificante usado ou contaminado; embalagens plásticas de óleos lubrificantes; pilhas e baterias; lâmpadas fluorescentes de vapor de sódio, mercúrio e de luz mista; e pneus.

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