Apesar de pouco difundido e discutido por empresas públicas e privadas, os programas de compliance ambiental são super importantes nos âmbitos civil e empresarial, uma vez que reforçam a importância de medidas de prevenção e incentivo ao cuidado do meio ambiente também por parte de empresas.
Atualmente, o mundo corporativo tem um aliado a mais para olhar para esse prisma: o novo Projeto de Lei 5442/19 que visa regulamentar os programas de conformidade ambiental para organizações que possuem atividades que exploram o meio ambiente de alguma maneira. O ponto de destaque é a proibição da concessão de fomentos estatais, como subsídios e financiamento público, a empresas que não tenham um programa de compliance ambiental efetivo.
O objetivo principal e super positivo é impedir ou minimizar tragédias como a de Brumadinho e Mariana, incentivando a adoção de práticas de cumprimento da legislação ambiental e prevenção de ações que prejudiquem o meio ambiente. Mas, aos empresários que façam ou pretendam captar esses subsídios governamentais, lembro que o projeto não obriga a implementação do programa, apenas cria estímulos para criar movimentações nesse sentido.
A iniciativa prevê ainda sanções penais e administrativas previstas na legislação ambiental; a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios não poderão realizar parcerias público-privadas com organizações que não tenham programas de compliance ambiental; e os órgãos de financiamento e incentivos governamentais condicionarão a aprovação de projetos habilitados à essa questão.
Saliento, porém, que que os processos e condutas devem ser permanentemente revisados, para que consigam acompanhar as exigências de mercado e inovações. Afinal, as atualizações no mercado são constantes e aceleradas, e devem ser seguidas pelas organizações que buscam esse processo seja aplicado corretamente.