Empresa causadora de desastre ambiental terá que pagar INSS de atingidos

Ruínas em Paracatu de Baixo, distrito de Mariana, após dois anos da tragédia do rompimento da Barragem de Fundão da Samarco
Foto: José Cruz/Agência Brasil

Empresas responsáveis por desastres ambientais serão obrigadas a assumir o pagamento das contribuições previdenciárias de falecidos ou impedidos de trabalhar em razão do acidente. A compensação aos atingidos está prevista no Projeto de Lei (PL) 1.056/2019 aprovado em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) na quarta-feira, 11 de setembro. O texto segue para análise da Câmara dos Deputados.

Autor do projeto, o senador Paulo Paim (PT-RS) argumenta que as tragédias de Brumadinho e Mariana, em Minas Gerais, não afetaram apenas os funcionários ligados à Vale, empresa responsável por esses acidentes ambientais, mas também um contingente expressivo de pessoas, que ficaram impedidas de manter sua renda e seus recolhimentos previdenciários.

Em consequência disso, alguns trabalhadores acabam perdendo direito a benefícios e serviços oferecidos pelo governo, como auxílio-acidente, ou aposentadoria especial. É o caso, por exemplo, dos pescadores artesanais da região, dependentes das condições dos rios para sobreviver.

Esses trabalhadores são classificados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como segurados especiais e só têm direito a determinados benefícios se contribuírem mensalmente com a Previdência, mediante comprovação de sua atividade. Os dependentes também perdem a proteção social, porque só têm direito à pensão por morte se o recolhimento estiver em dia.

Responsabilização

Para garantir esses direitos, o projeto altera o Plano de Custeio da Previdência Social (Lei 8.212, de 1991), a fim de obrigar a empresa causadora de desastre ambiental a manter o pagamento das contribuições previdenciárias dos trabalhadores prejudicados até que eles próprios possam reassumir esse recolhimento ou preencher os requisitos para receber algum benefício previdenciário. O relator do projeto, senador Rogério Carvalho (PT-SE), recomendou sua aprovação.

“A responsabilidade das empresas que explorem atividades de risco deve ser ampla e cobrir todos os eventuais danos que a quebra de padrões de segurança e os perigos inerentes à atividade possam produzir. De outra forma, estaríamos repassando parte dos custos dessa exploração para toda a população e para o Estado”, ponderou Rogério no parecer.

(Via Agência Senado)

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