No Brasil, 9% dos gases de efeito estufa são emitidos pelo segmento de transporte, segundo dados do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. A recentemente sancionada Lei n°15.042/2024, que regula a emissão de carbono ao instituir o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), coloca o país em destaque no cenário global e reforça a importância do setor de transporte e logística em adquirir tecnologias necessárias, como Inteligência Artificial (IA), para a redução de emissão de CO2.
“A regulamentação trazida com a implementação da SBCE destaca ainda mais a necessidade de adotarmos tecnologias avançadas, como a inteligência artificial, que permitem ao setor de logística não apenas reduzir emissões, mas também contribuir diretamente para que o Brasil atinja suas metas climáticas de forma eficiente e sustentável”, explica a country manager da SimpliRoute, Javiera Lyon.
Em 2023, a SimpliRoute, líder em roteirização na América Latina, evitou o consumo de 75 milhões de litros de combustível de seus clientes, reduzindo 10 mil toneladas de CO2. A tecnologia de IA da empresa reorganiza deslocamentos com base em dados de trânsito e horários de funcionamento. Apesar disso, o estudo State of Logistics (2023) revela que apenas 23% das empresas na América Latina adotam ferramentas para mitigar emissões de CO2. ‘’Isso mostra que ainda podemos reduzir muito as emissões de gás carbono’’, reforça Javiera.
Além disso, a previsão de demanda é outro benefício da IA, permitindo às empresas anteciparem tendências, evitarem transportes desnecessários e aprimorarem a gestão de inventários. Isso reduz viagens, emissões e custos energéticos. “Com IA, o setor logístico torna-se mais eficiente, competitivo e sustentável, beneficiando empresas, consumidores e o meio ambiente’’, finaliza a country manager.
Entenda a nova lei
A nova lei regula a compra de créditos de preservação ambiental para compensar as emissões de gases poluentes, ou seja, medidas de conservação e recuperação de vegetação nativa geram créditos, enquanto que as emissões gerarão débitos a serem compensados. A lei institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) e divide o mercado de crédito de carbono brasileiro em dois setores, o regulado e o voluntário.
O primeiro envolve iniciativas do poder público e terá um órgão gestor responsável por criar normas e aplicar sanções a infrações cometidas pelas organizações. Já o mercado voluntário se refere à iniciativa privada, mais flexível.
A partir de agora, empresas, organizações e indivíduos podem compensar as emissões por meio da compra de créditos vinculados a iniciativas de preservação. O objetivo desse mercado é transferir o custo social das emissões poluentes para os agentes emissores, no esforço global de conter o aquecimento global e as mudanças climáticas.