10 propostas para os Pagamentos por Serviços Ambientais

Serviços ambientais são aqueles gerados por atividades humanas que favorecem a manutenção, a recuperação ou a melhoria dos serviços ecossistêmicos/Foto:  S N Pattenden/Unsplash

A Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura lançou nesta segunda-feira, 20 de junho, uma nota técnica com 10 propostas para a regulamentação da Lei 14.119/2021, que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, o Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA) e o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA). O texto foi entregue na última quarta-feira (15) ao Ministério do Meio Ambiente.

Os serviços ambientais são aqueles gerados por atividades humanas que favorecem a manutenção, a recuperação ou a melhoria dos serviços ecossistêmicos (ciclo de nutrientes, formação dos solos, controle natural de pragas e doenças, polinização, equilíbrio climático, disponibilidade de recursos hídricos, entre outros).

Manter a integridade dos ecossistemas, preservar a biodiversidade, frear o desmatamento, plantar árvores, reduzir o uso de agrotóxicos, recuperar a qualidade da água e dos solos e manejar de forma sustentável os recursos naturais são exemplos de ações provedoras de serviços ambientais.

“Estes esforços, no entanto, precisam ser estimulados e compensados. Uma política pública voltada a esta finalidade é um sinal de que o país está no trilho do desenvolvimento sustentável e a favor do direito das futuras gerações herdarem um ambiente equilibrado e saudável”, diz Erika Pinto, colíder da Força-Tarefa PSA da Coalizão Brasil e pesquisadora do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam).

“É também um sinal de que todos os setores da economia precisam cooperar para viabilizar esta agenda e, assim, minimizar as ameaças à segurança alimentar, hídrica, energética e de renda devido à perda e degradação maciça de serviços ecossistêmicos nos biomas brasileiros.”

Incentivo econômico e segurança jurídica

“O incentivo econômico e a segurança jurídica para iniciativas de pagamentos por serviços ambientais são fundamentais para se promover a mudança de comportamento em prol da provisão e da recuperação dos serviços gerados pela natureza”, explica Rachel Biderman, cofacilitadora da Coalizão Brasil. “Estes pagamentos podem ser a chave para a manutenção de recursos fundamentais para mitigar as mudanças climáticas, prover alimentos em larga escala e evitar futuras pandemias pelo excesso de desmatamento”.

A Política Nacional de PSA reconhece o setor privado e organizações da sociedade civil como organizadores, financiadores e gestores de projetos de PSA, além de indutores de mercados voluntários. A lei prioriza comunidades tradicionais, povos indígenas e agricultores familiares nas iniciativas voltadas à conservação dos ecossistemas, dos recursos hídricos, do solo, da biodiversidade, do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado em todo o território nacional.

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Principais recomendações

Nos últimos meses, membros de duas forças-tarefa da Coalizão Brasil (PSA e Mercados de Carbono) elaboraram, em um esforço conjunto, as principais recomendações para a regulamentação da lei de PSA. Este processo envolveu mais de 90 representantes de 49 entidades, entre empresas, organizações da sociedade civil, do setor financeiro e da economia.

“A regulamentação da lei confere efetividade à política pública, de modo a não apenas orientar, mas também incentivar atividades imprescindíveis à realização da vocação do país para mercados verdes nacionais e internacionais, incluindo o mercado de carbono”, pondera Andreia Bonzo Azevedo, colíder do Fórum de Políticas Públicas e Instrumentos Econômicos da Coalizão Brasil e diretora adjunta do Programa de Segurança Climática do Instituto Igarapé.

As recomendações da Coalizão Brasil pretendem garantir:

  • que a lei incentive a conservação dos ecossistemas, dos recursos hídricos, do solo, da biodiversidade, do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado em todo o território nacional;
  • que a política de incentivos proposta pela lei seja inclusiva e capaz de atribuir valor aos esforços de comunidades tradicionais, povos indígenas, produtores familiares e proprietários de reservas particulares do patrimônio natural (RPPN);
  • que os contratos de PSA adotem medidas capazes de assegurar o respeito às salvaguardas socioambientais, a comprovação de resultados, o alinhamento das iniciativas aos princípios, diretrizes e objetivos definidos pela lei;
  • que a legislação torne o pagamento de serviços ambientais (PSA) atraente para o setor financeiro e o mercado financeiro. Para isso, é necessário garantir, dentre outros fatores, segurança jurídica, sistema de governança robusto, cláusulas contratuais essenciais, orientação sobre áreas prioritárias e atividades elegíveis.

Há um volume bilionário de recursos que poderão ser canalizados para o Programa Federal de PSA. Um dos mais importantes potenciais financiadores é o Fundo Global para o Meio Ambiente, que, em sua oitava edição (2022-2026), está mobilizando US$ 5,25 bilhões para apoiar questões ambientais globais e iniciativas nacionais de desenvolvimento sustentável.

Outro grande investidor é o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), que, em dezembro do ano passado, destinou US$ 1,3 bilhão para ações de desenvolvimento sustentável no Brasil. Estes fundos mantêm um forte compromisso de alcançar resultados mensuráveis e elevados padrões de transparência e prestação de contas.

Conheça as 10 recomendações da proposta da Coalizão:

  1. Promover o Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA) como um repositório de informações de programas e projetos de PSA de todo o país, e não restrito apenas àqueles ligados ao Programa Federal de PSA;
  2. Garantir o caráter retroativo dos incentivos tributários de isenção de tributos e contribuições federais (PIS, COFINS, CSLL e IRPJ) incidentes nos pagamentos de PSA;
  3. Adotar salvaguardas ambientais para que os contratos públicos ou privados de PSA resguardem direitos de povos indígenas, agricultores familiares e comunidades tradicionais;
  4. Ampliar as modalidades de pagamento de PSA, abrangendo os direitos relacionados aos pagamentos que poderiam ser dados em penhor ou alienação fiduciária em garantia de financiamentos, de contratos de seguros, emissão de títulos ou outras formas de captação de recursos.
  5. Definir critérios que comprovem os resultados dos projetos e programas de PSA, a partir da adoção de padrões de Medição, Quantificação, Verificação, Registro e Transparência (MQVRT) dos ativos ambientais, dos serviços ambientais e/ou dos serviços ecossistêmicos;
  6. Instituir a Comissão Nacional do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (CN-PFPSA), assim como as regras gerais sobre sua governança e competência;
  7. Ampliar as atividades elegíveis para PSA no âmbito do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais, incluindo aquelas ligadas ao tratamento de resíduos, melhoria dos solos e dos recursos hídricos, práticas do setor agropecuário, entre outras;
  8. Estabelecer cláusulas obrigatórias aos contratos de PSA constituídos no âmbito do programa federal além daquelas já previstas na lei, com regras de controle e comprovação dos serviços ambientais prestados, entre outras;
  9. Elencar novas oportunidades para a captação de recursos que poderão ser destinados ao Programa Federal de PSA, como verbas provenientes de pagamentos por compensações ambientais;
  10. Estabelecer prioridades para investimentos em PSA no âmbito do programa federal, dando atenção especial a iniciativas desenvolvidas em áreas de formação de corredores de biodiversidade, ou aqueles envolvendo Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs), entre outros.

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